Minhas viagens

Cadastro de viagem

Preencha-os com atenção, é muito importante para seu transporte que as informações prestadas estejam corretas.

Período de utilização do transporte

Selecione as opções de meses disponiveis para o serviço de transportes para o semestre em que esta se cadastrando.

Escolha os horários do transporte

Preencha abaixo os horários em que utiliza nosso transporte com destino a instuição que você preencheu acima. Caso você estude em mais de uma instuição, deverá realizar um novo cadastro igual a este para as demais.

Upload de documentos

Realize o upload do comprovantes de matrícula,
caso tenha estudado no último semestre envie também o upload do boletim de desempenho.

Comprovante de matrícula
Boletim de desempenho

Comprovante de residência

Opte pelo tipo de documento que melhor atende seu perfil.

Comprovante de residência
Declaração de residência
Imprimir Modelo.

Contrato

PRIMEIRO: Somente poderão utilizar o transporte alunos relacionados na lista de passageiros e devidamente cadastros no sistema on-line da CONTRATADA, sendo que os mesmos deverão estar regularizados com as exigências do poder Público Municipal.

§ Único: Não será permitido o embarque de alunos que não portarem a carteirinha de identificação de cadastro bem como se a carteirinha não for para o turno correspondente, uma vez que as listas de passageiros são autorizadas pelo DAER seguindo os horário de ida e volta previstos na Grade de Horário da Contratada.

O aluno terá um prazo de 7 dias após o inicio dos transportes para regularizar sua situação, após esta data não será mais permitido o embarque.

SEGUNDO: Conforme determinação do DAER, ORDEM Nº GAB/DTC – 005/05, do Superintendente do Departamento de Transporte Coletivo, no Decreto nº 41640, artigo 43 de 24 de maio de 2002, e em cumprimento a Resolução do conselho de Tráfego do DAER,

Determina em seu artigo 2º:

“A proibição do embarque de passageiros alcoolizados ou ingerir bebidas alcoólicas, nos ônibus de linhas intermunicipais”

TERCEIRO: DAS DESPESAS CAUSADAS POR MAU USO DOS VEÍCULOS
O CONTRATANTE é responsável por prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATADA, durante o período da utilização dos veículos, sendo ele o único responsável por custear eventuais despesas por mau uso.

QUARTO: Lembramos ao Contratante que mesmo em posse da Carteirinha “PROVISÓRIA” o mesmo deverá seguir orientação de sua associação para entrega de documentos, a fim de regularizar sua situação junto ao Poder Público Municipal.

Para utilizar o transporte o aluno deverá ter em mãos um documento de identificação com foto junto com a carteira do estudante.
- li e aceito os termos do contrato